quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Clientes de consórcio vão para o Cadastro Positivo

               Banco Central define como dados de clientes de consórcio vão para o Cadastro Positivo.


           
Uma nova etapa para a plena implementação do Cadastro Positivo --banco de dados que reúne o histórico dos pagamentos feitos em dia por consumidores-- foi concluída em outubro/2013.     Banco Central publicou  uma circular que estabelece os procedimentos que as administradoras de consórcio devem adotar para enviar informações de seus clientes aos gestores de bancos de dados. As informações só serão enviadas com autorização dos consumidores.

      De acordo com Elaine Gomes, gerente do departamento jurídico da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), como o sistema de consórcio tem certas peculiaridades, que o torna diferente de um financiamento comum, por exemplo, era preciso que houvesse uma regulamentação específica.

"No financiamento do carro, o consumidor já pega o bem imediatamente. E se deixar de pagar uma parcela, o mercado entende que ele é um mau pagador. No consórcio não é assim. Quando a pessoa compra uma cota de um consórcio, ela não se torna devedora imediatamente. Só após ser contemplada e ter comprado o bem.".

Assim, só quando o consorciado deixa de pagar uma prestação é que ele pode ser considerado mau pagador, diz Elaine. Além disso, quem entra no consórcio pode deixar o grupo antes de ser contemplado, sem que isso o torne um devedor.

No momento de alimentar o Cadastro Positivo,essas questões fazem diferença e a circular do BC foi elaborada justamente para deixar claro quais dados devem ser enviados aos gestores e como esses gestores devem lidar com as informações.

Na prática, as regras definidas pelo BC não farão nenhuma diferença para os consumidores. "Elas apenas estabelecem como se dará a comunicação entre as administradoras de consórcio e os gestores de bancos de dados".

De acordo com Elaine, as administradoras estavam esperando essas regras para poderem se adaptar e começar a alimentar o Cadastro Positivo.

As administradoras têm até junho de 2014 para darem início ao envio de dados.

BANCOS

Os bancos e as instituições financeiras já estão alimentando o Cadastro Positivo desde primeiro de agosto, enviando informações de pagamentos feitos em dia, como empréstimos, crediários e até contas de consumo, como água e luz.

A perspectiva é que esse cadastro ajude os bons pagadores a conseguir juros menores em compras e financiamentos, mas ainda não está certo quando os consumidores verão os resultados positivos do cadastro.

Fonte: Folha Online - 05/10/2013
 
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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Consórcios

Introdução

 
O consórcio é uma operação de captação de recursos em um grupo fechado de pessoas, jurídicas ou físicas, com a finalidade de aquisição de bens ou serviços específicos, por meio de autofinanciamento. Os participantes efetuam uma contribuição mensal ajustada, durante um prazo certo visando à compra de um bem ou serviço de forma isonômica.
Os grupos de consórcio, constituídos e geridos por uma administradora de consórcio, se caracterizam como sociedade não personificada com patrimônio próprio, o qual não deve se confundir com o patrimônio dos demais grupos, nem com o da administradora.
A adesão de um consorciado a um grupo de consórcio se dá mediante a assinatura de um contrato de participação em grupo de consórcio. Nesse contrato devem estar previstas, de forma clara e explícita, os direitos e os deveres das partes contratantes, tais como a descrição do bem a que o contrato está referenciado e seu respectivo preço (que será adotado como referência para o valor do crédito e para o cálculo das parcelas mensais do consorciado) e as condições para concorrer à contemplação por sorteio, bem como as regras da contemplação por lance.
A rotina da administração do consórcio se resume, basicamente, na coleta, repasse de recursos e pagamento de contemplações. As contemplações são atribuições de crédito aos consorciados para a aquisição de bem ou serviço e ocorrem por meio de sorteios e lances. A contemplação por lance somente pode ocorrer depois de efetuadas as contemplações por sorteio ou se essa não for realizada por insuficiência de recursos. Uma vez contemplado, o consorciado terá a faculdade de escolher o bem (respeitada a natureza – bens móveis ou imóveis) e o fornecedor. Deste modo, o fato de a administradora eventualmente ser vinculada a alguma concessionária, revendedora ou montadora de bens, não obriga o consorciado nem pode restringir sua liberdade de escolha.

Regulação e fiscalização

O Banco Central é o órgão responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios.
Deste modo, compete ao órgão conceder autorização para constituição e funcionamento de uma administradora de consórcios, além de fiscalizar as administradoras e as operações de consórcio, bem como os atos de seus administradores.
As administradoras de consórcio devem remeter periodicamente ao Banco Central informações contábeis e não-contábeis sobre as operações de consórcio.
Estão disponíveis para consulta no item "Banco de Dados” dados consolidados referentes às operações de consórcio, remetidos mensalmente pelas administradoras ao Banco Central, e dados individualizados agrupados por Unidade da Federação, remetidos trimestralmente.